Lavratura de escritura
Introdução
A lavratura de escritura é um processo fundamental no universo do direito imobiliário, sendo o documento que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Neste glossário, iremos explorar detalhadamente todos os aspectos envolvidos nesse procedimento, desde a definição do termo até os passos necessários para sua realização.
Definição de Lavratura de Escritura
A lavratura de escritura consiste na elaboração do documento público que formaliza a transferência de propriedade de um imóvel. Esse documento é lavrado em cartório, com a presença de um tabelião, e é essencial para garantir a segurança jurídica da transação imobiliária.
Importância da Lavratura de Escritura
A lavratura de escritura é de extrema importância para as partes envolvidas na transação imobiliária, pois é o documento que comprova legalmente a transferência de propriedade. Sem a escritura, a transação não é considerada válida perante a lei, o que pode gerar problemas futuros para os compradores e vendedores do imóvel.
Documentos Necessários
Para a lavratura de escritura, é necessário apresentar uma série de documentos, como o contrato de compra e venda do imóvel, certidões negativas dos vendedores, comprovante de quitação de impostos e taxas, entre outros. A falta de algum desses documentos pode atrasar ou até mesmo inviabilizar o processo de lavratura da escritura.
Procedimento de Lavratura
O procedimento de lavratura de escritura inicia-se com a solicitação do interessado no cartório de notas. Após a apresentação dos documentos necessários, o tabelião irá conferir a veracidade das informações e redigir a escritura de acordo com as vontades das partes envolvidas. Em seguida, as partes devem comparecer ao cartório para assinar a escritura.
Custos Envolvidos
A lavratura de escritura envolve custos que devem ser pagos pelas partes envolvidas. Esses custos incluem os emolumentos do cartório, que são tabelados por lei, e podem variar de acordo com o valor do imóvel. Além disso, é necessário pagar as taxas de ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o registro da escritura no cartório de registro de imóveis.
Validade da Escritura
A escritura lavrada em cartório é um documento público e possui fé pública, ou seja, é considerada verdadeira perante a lei. Com a assinatura das partes e do tabelião, a escritura torna-se válida e eficaz para comprovar a transferência de propriedade do imóvel.
Registro da Escritura
Após a lavratura da escritura, é necessário registrar o documento no cartório de registro de imóveis competente. O registro da escritura é fundamental para garantir a publicidade e a segurança da transação imobiliária, pois torna a transferência de propriedade conhecida por terceiros.