Isenção de IPTU em Florianópolis: Quem Tem Direito?

Isenção de IPTU em Florianópolis: Quem Tem Direito?

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma taxa anual que incide sobre imóveis urbanos, sendo uma das principais fontes de arrecadação dos municípios brasileiros. No entanto, em Florianópolis, assim como em outras cidades, há casos em que os contribuintes podem obter isenção desse imposto. Neste artigo, vamos explorar quem tem direito à isenção de IPTU em Florianópolis e quais são os critérios para solicitar esse benefício.


Quem Pode Solicitar Isenção de IPTU em Florianópolis?


A isenção de IPTU em Florianópolis pode ser solicitada por diferentes grupos de contribuintes, de acordo com a legislação municipal. Os principais grupos que têm direito à isenção são:

1. Aposentados e Pensionistas


A Lei Complementar nº 90/2005 de Florianópolis prevê a isenção de IPTU para aposentados e pensionistas que atendam a determinados critérios de renda e propriedade. Para se qualificar, o contribuinte deve ser proprietário de um único imóvel e ter renda mensal de até três salários mínimos.

2. Portadores de Doenças Graves


Pessoas diagnosticadas com doenças graves, conforme especificado na legislação municipal, também podem ter direito à isenção de IPTU em Florianópolis. Essa isenção visa proporcionar um alívio financeiro para indivíduos que enfrentam dificuldades devido a condições de saúde adversas.

3. Entidades Filantrópicas e de Assistência Social


Entidades sem fins lucrativos que atuam nas áreas de assistência social, saúde, educação e cultura podem ser elegíveis para isenção de IPTU em Florianópolis. Para isso, é necessário que essas entidades estejam devidamente cadastradas e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela legislação municipal.

4. Imóveis Tombados e de Interesse Histórico


Imóveis tombados pelo patrimônio histórico ou que possuam interesse histórico-cultural também podem ser isentos do IPTU em Florianópolis. Essa medida visa promover a preservação do patrimônio cultural da cidade, incentivando a conservação desses imóveis.

Como Solicitar a Isenção de IPTU em Florianópolis?


O processo para solicitar a isenção de IPTU em Florianópolis varia de acordo com o grupo de contribuintes e os critérios estabelecidos pela legislação municipal. No entanto, em geral, o procedimento envolve os seguintes passos:

1. Reunião da Documentação Necessária


Antes de iniciar o processo de solicitação, é importante reunir toda a documentação necessária, que pode incluir comprovantes de renda, laudos médicos, registros do imóvel, entre outros documentos específicos para cada caso.

2. Protocolo da Solicitação na Prefeitura


Após reunir a documentação necessária, o contribuinte deve protocolar a solicitação de isenção na Prefeitura Municipal de Florianópolis, no setor responsável pelo IPTU. É importante preencher corretamente os formulários fornecidos e apresentar todos os documentos exigidos.

3. Análise e Aprovação


A solicitação será analisada pelas autoridades competentes, que verificarão se o contribuinte atende a todos os requisitos estabelecidos pela legislação municipal. Após a análise, a isenção poderá ser aprovada e concedida ao contribuinte.

4. Renovação da Isenção


Em alguns casos, a isenção de IPTU em Florianópolis pode ser concedida por um período determinado e precisar ser renovada periodicamente. Nesses casos, o contribuinte deve ficar atento aos prazos de renovação e seguir os procedimentos estabelecidos pela Prefeitura.

Conclusão


A isenção de IPTU em Florianópolis é um benefício importante que pode trazer alívio financeiro para diversos grupos de contribuintes, como aposentados, portadores de doenças graves e entidades filantrópicas. No entanto, é fundamental entender os critérios estabelecidos pela legislação municipal e seguir corretamente os procedimentos para solicitar essa isenção. Para mais informações detalhadas e específicas sobre a isenção de IPTU em Florianópolis, recomenda-se consultar a legislação municipal e os órgãos competentes.

Referências Bibliográficas



  1. Prefeitura Municipal de Florianópolis. Lei Complementar nº 90/2005. Disponível em: PMF

  2. Prefeitura Municipal de Florianópolis. Secretaria da Fazenda. Disponível em: PMF - IPTU

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